é o slogan que caracteriza a campanha de imprensa desejada pelo CFI (Comitê de Feiras Industriais) para preservar e valorizar o mundo das feiras italianas, que é um verdadeiro carro-chefe da nossa economia.
Nesse período de emergência da Covid, o Decreto do Primeiro-Ministro de 15 de janeiro de 2021 (no artigo 1, ponto 10, letra n), estabeleceu que até 15 de março de 2021 “festivais e feiras de qualquer tipo são proibidos”.
CFI (Comitê de Feiras da Indústria) está na vanguarda para "proteger" e "salvaguardar" um grande património do nosso país e da nossa economia: as feiras especializadas.
Segundo TPI é importante fazer alguns esclarecimentos quando se trata de “festivais e feiras” associando-os desta forma, não está certo e cria desconforto agli Organizadores especializados de feiras dedicados a setores industriais, especialmente aqueles de reconhecido nível internacional.
É preciso esclarecer e evitar confusão com a opinião pública e, sobretudo dê o valor certo à importância estratégica qualquer feiras setoriais para o desenvolvimento da economia nacional.
CFI especifica que, conforme exigido pela lei de 11 de janeiro de 2001, (Nº 7, Lei-Quadro sobre o setor de exposições no art. 2 - Definições) que o “Feiras especializadas”, limitados a um ou mais setores de produtos homogêneos ou interconectados, eles são reservado para operadores profissionais, direcionado à apresentação e promoção de produtos ou de serviços exibidos, com barganhando apenas na amostra e com possível acesso público como visitante.
Este tipo de evento é diferente de "Feiras em geral" e a "Exposições de mercado" que são caracterizados por Aberto ao público e dirigido para venda ao público dos produtos expostos.
Os três tipos indicados devem ocorrer dentro dos "distritos de exposição", (definido pelo art.9) como áreas especialmente equipadas e construídas para receber feiras de negócios.
As características do distritos de exibição para acomodar feiras internacionais e nacionais eles são especificamente estabelecidos pela resolução da Conferência das Regiões e Províncias Autônomas de 24 de outubro de 2002.
o Organizadores de feiras com qualificações internacionais e nacionais eles são obrigado ter o seu próprio balanço anual, verificado por empresa de auditoria (art. 5º, n.º 3). Os critérios legais indicados acima não parecem ter sido modificados até o momento.
Manter essas premissas normativas em mente CFI acredita que o “Festivais” não podem ser por mais assimilados às "feiras" como são eventos que ocorrem em espaços abertos e não são organizados por entidades públicas ou privadas que realizam a concepção, implementação e promoção de feiras comerciais.
fonte: Comunicado de Imprensa TPI