Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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    Janelas panorâmicas entre as obras gratuitas com o decreto de ajuda bis

    Il Decreto de ajuda bis, aprovado definitivamente pelo Senado, tornou-se lei. Esta norma introduz uma importante novidade no domínio da construção, modificando e simplificando o regime de autorização do Vepa, as janelas panorâmicas removíveis.

    A mudança regulatória

    Basicamente, a partir de 22 de setembro de 2022, as intervenções para a colocação de janelas panorâmicas amovíveis e totalmente transparentes serão realizáveis ​​sem qualquer título qualificativo e sem qualquer comunicação ao órgão territorial municipal.
    O decreto procurou esclarecer um panorama bastante confuso, onde os métodos de autorização, como afirma Daniele Predari, presidente do setor de transformadores da Assovetro, "ficaram no limbo das interpretações locais: em alguns municípios eram permitidos, em outros eram considerados aumentos de volume".

    O que são os Vepas?

    As janelas panorâmicas removíveis geralmente são feitas com painéis de vidro transparentes, sem a presença de luminárias, deslizantes ou feitas em "pacote", estilo livro ou sanfona, para que possam ser dobradas.
    Essas intervenções podem estar relacionadas varandas projetando-se do corpo do edifício o registro caindo dentro do prédio.

    Como reentrar em obras gratuitas?

    O decreto ditava requisitos específicos para que a instalação de janelas panorâmicas pudesse fazer parte da construção livre. Não devem ser configurados em termos de custos de construção e não devem resultar em obras que, pela sua importância ou tipologia, requeiram licença de construção, com o respectivo regime jurídico e económico. O conceito de removibilidade, já presente na sigla 'Vepa', e o de transparência.  

    Requisitos técnicos

    Mais especificamente, a regra de simplificação é reservada para a instalação de vidros panorâmicos que:

    • somos removíveis e transparentes;
    • destinam-se a desempenhar funções temporárias de proteção contra os agentes atmosféricos, melhoria do desempenho acústico e energético, redução das dispersões térmicas e impermeabilização parcial das águas pluviais.
    • Não configurar espaços permanentemente fechados com conseqüente variação de superfícies que possam gerar novos volumes ou levar a alteração do uso pretendido do imóvel.
    • Favorecem uma microaeração natural que facilita a circulação de um fluxo constante de ventilação, garantindo a salubridade destas salas.
    • Possuem características técnico-construtivas e estéticas que reduzem ao mínimo o impacto visual e o volume aparente.

    Novas dúvidas interpretativas

    No entanto, a reformulação da norma traz novas incertezas a serem resolvidas, relacionadas, em especial, à ausência de uma definição inquestionável sobre o a natureza 'precária' das obras.
    No entanto, lembramos que, de acordo com a jurisprudência, a precariedade de um artefato não deve ser deduzida da fácil remoção da obra, mas do fato de a construção ter uma função atribuída contingente e não prolongada ao longo do tempo. Portanto, a avaliação é determinada não por um critério estrutural, mas por um critério funcional.

    É agora essencial que os legisladores recebam uma indicação precisa dos requisitos necessários para que uma instalação de janelas panorâmicas seja incluída na categoria de obras gratuitas.

    Fontes: altalex.com, ilsole24ore.com

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