Seguem os incentivos fiscais para a substituição de janelas e portas elaborados pelo Governo: Ecobonus e Bonus Fixtures dizem respeito ao desempenho energético das janelas, enquanto o Bonus Security se refere ao desempenho anti-roubo.
A substituição das janelas pelo Ecobonus
A Ecobonus concede benefícios fiscais iguais a 110% para a substituição de portas e janelas antigas e ineficientes por novas janelas de desempenho térmico.
O Ecobonus, que em conjunto com o Sismabonus forma o Superbonus, prevê obras que são consideradas principais (as forças motrizes, como o isolamento térmico dos edifícios e substituição dos antigos sistemas de ar condicionado) e as demais (as rebocadas) graças às quais você tem acesso a incentivos apenas quando eles são realizados em conjunto com o trabalho de direção.
A substituição de janelas e portas recai nas obras rebocadas.
Portanto, esta intervenção pode beneficiar dos incentivos apenas quando ocorre em conjunto com um trabalho de condução.
O vencimento do Ecobonus está programado para 2021, mas é provável que seja estendido até 2023.
A substituição de portas e janelas pelas luminárias bônus
Se apenas realiza trabalhos de substituição de luminárias, pode usufruir do Bônus de Luminárias, que permite uma dedução de 50%.
Mesmo o bônus de luminárias só pode ser usado em alguns casos, ou seja, para:
• Edifícios existentes equipados com sistema de aquecimento,
• Luminárias que delimitam as partes aquecidas do interior do lado de fora,
• Substituições (novas janelas não são permitidas onde não havia e extensões de furos existentes),
• Valores de transmitância térmica U (W / m2K) inferiores aos reportados no Anexo E do decreto de Requisitos;
• Trabalha com custo por metro quadrado não superior aos definidos pelo Decreto MISE com base na zona climática e no tipo de luminária instalada.
Os incentivos do Window Bonus expiram no final de 2021.
Portas blindadas e bônus de segurança
Caso necessite instalar portas blindadas, também neste caso pode utilizar um incentivo fiscal: o Bônus de Segurança, que permite usufruir de incentivos fiscais de 50%.
Com efeito, as “intervenções relativas à adoção de todas as medidas destinadas a prevenir o risco de prática de atos ilícitos por terceiros” são abrangidas pelo bônus de segurança.
Entre estas, para além das portas blindadas ou armadas, também as intervenções que requerem a instalação de vedações, portadas, vidros inquebráveis….
Os incentivos do Bônus de Segurança expiram no final de 2021.